31 de março de 2009

Fim do telemarketing.

Lei 13226/08 e o fim do telemarketing

Em outubro do ano passado, foi sancionada pelo governador José Serra a Lei n.º 13.226/08, que proíbe ligações de empresas de telemarketing a cidadãos, previamente cadastrados, no Estado de São Paulo.

Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.
Parágrafo único - O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos.

A lei não se aplica às entidades filantrópicas, mas vale tanto para telefones fixos, quanto para celulares. O titular da linha cadastrada que receber uma ligação de telemarketing, deverá comunicar o Procon. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Maria Inês Dolci - coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha de São Paulo – essa lei passará a vigorar no final deste mês e o cadastro poderá ser feito no site do Procon ou em uma agência do Poupatempo. Após 30 dias, as ligações serão bloqueadas.

Até o momento, não encontrei nenhum formulário disponível no site do Procon. Vamos aguardar pelo fim das ligações inoportunas.

O Procon já disponibilizou em seu site um formulário para cadastro:    http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/

Nenhum comentário: