Em outubro do ano passado, foi sancionada pelo governador José Serra a Lei n.º 13.226/08, que proíbe ligações de empresas de telemarketing a cidadãos, previamente cadastrados, no Estado de São Paulo.
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing.
Parágrafo único - O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos.
A lei não se aplica às entidades filantrópicas, mas vale tanto para telefones fixos, quanto para celulares. O titular da linha cadastrada que receber uma ligação de telemarketing, deverá comunicar o Procon. A empresa que não respeitar o cadastro estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Maria Inês Dolci - coordenadora institucional da Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) e colunista da Folha de São Paulo – essa lei passará a vigorar no final deste mês e o cadastro poderá ser feito no site do Procon ou em uma agência do Poupatempo. Após 30 dias, as ligações serão bloqueadas.
Até o momento, não encontrei nenhum formulário disponível no site do Procon. Vamos aguardar pelo fim das ligações inoportunas.
O Procon já disponibilizou em seu site um formulário para cadastro: http://www.procon.sp.gov.br/BloqueioTelef/
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